A natureza e movimentação das contas do SNC
A natureza e movimentação das contas do SNC
(atenção, este
ponto não é para memorizar todo de uma vez. É preciso ter noção de qual é
natureza das contas (activo, rendimento, gastos ou passivo), e depois usar este
instrumento para resolver questões que surjam no quotidiano).
CLASSE 1 – MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
Esta classe destina-se a registar os meios
financeiros líquidos que incluem, quer o dinheiro e depósitos bancários quer
todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas
alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados.
14 –
Instrumentos financeiros
Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos
financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não
incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor cujas
alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados. Consequentemente,
excluem-se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser
mensurados ao custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial
(classe 2 ou conta 41).
CLASSE 2 – CONTAS A RECEBER E A PAGAR
Esta classe destina-se a registar as operações
relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos,
financiadores, accionistas, bem como outras operações com terceiros que não
tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas.
Incluem-se, ainda, nesta classe, os
diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos
a que respeitam) e as provisões.
21 - Clientes
Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de
serviços.
218 -
Adiantamentos de clientes
Esta conta regista as entregas feitas à entidade
relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. Pela
emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas
subcontas da rubrica 211 – Clientes c/c.
219, 229, 239, 269 e 279 -
Perdas por imparidade acumuladas
Estas contas registam as diferenças acumuladas
entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de
mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 2, podendo ser
subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em
balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas
nas contas 651 – Perdas por imparidade – Em dívidas a receber, e as suas
reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas)
são registadas nas contas 7621 – Reversões de perdas por imparidade – Em
dívidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que
respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida
das correspondentes contas da classe 2.
22 - Fornecedores
Regista os movimentos com os vendedores de bens e
de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade.
225 - Fornecedores - Facturas em
recepção e conferência
Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou
não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à
entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por
crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.
228 - Adiantamentos a
fornecedores
Regista as entregas feitas pela entidade relativas
a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepção da
factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da conta
221.
231 - Remunerações a pagar
O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado:
1ª fase - pelo processamento dos ordenados,
salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das
respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos
valores líquidos apurados no processamento e normalmente das contas 24 - Estado
e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278
- Outros devedores e credores,
relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos
efectuados (parte do pessoal);
2ª fase - pelo processamento dos encargos sobre
remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da
respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações,
por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros entes públicos a que
respeitem as contribuições patronais;
3ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as
contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.
24 -
Estado e outros entes públicos
Nesta conta registam-se as relações com o Estado, Autarquias Locais e
outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
241
- Imposto sobre o rendimento
Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na
fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.
No fim do período será calculada, com base na matéria colectável estimada,
a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por
débito de 8121 – Imposto estimado para o período.
242
- Retenção de impostos sobre rendimentos
Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha
sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de
IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos
rendimentos.
243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2521 – Empréstimos por
obrigações
Regista os empréstimos por obrigações, sem prejuízo do referido na nota à
conta 53.
261 – Accionistas c/subscrição e
262 – Quotas não liberadas
Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas contas são
deduzidos ao Capital nos termos da NCRF 27 – Instrumentos financeiros (§ 8).
271 – Fornecedores de investimentos
Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos
investimentos da entidade.
2712 – Facturas em recepção e
conferência
Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas
ou não, estão por lançar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos – contas
gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda
conferidas.
Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização
definitiva da factura.
2713 - Adiantamentos a
fornecedores de investimentos
Regista as entregas feitas pela entidade relativas
a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por terceiros.
Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas
contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos – contas gerais.
272 – Devedores e credores por acréscimos
Estas contas registam a contrapartida dos
rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda
que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a
ocorrer em período ou períodos posteriores.
273 – Benefícios pós-emprego
Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou
perante a sociedade gestora de um fundo autónomo.
274 – Impostos diferidos
São registados nesta conta os activos por impostos
diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias dedutíveis e os
passivos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças
temporárias tributáveis, nos termos estabelecidos na NCRF 25 – Impostos sobre o
Rendimento.
275 - Credores por subscrições não liberadas
Credita-se pelo valor total da subscrição de quotas, acções, obrigações e
outros títulos, por contrapartida das respectivas contas de investimentos
financeiros.
276 – Adiantamentos por conta de vendas
Regista as entregas feitas à entidade com relação
a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela
emissãpo da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas
da rubrica 211 – Clientes c/c.
28 -
Diferimentos
Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos
períodos seguintes.
283 - Subsídios para investimentos
Inclui os subsídios associados com activos, que
deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 - Imputação
de subsídios para investimentos, à medida em que forem contabilizadas as
depreciações/amortizações do investimento a que respeitem.
29 - Provisões
Esta conta serve para registar as
responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do
balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor
ou data de ocorrência (vidé NCRF 21 – Provisões, passivos contingentes e
activos contingentes).
As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para
que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.
CLASSE 3 – INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS
Esta classe inclui os inventários
(existências):
·
detidos para venda no decurso
da actividade empresarial;
·
no processo de produção para
essa venda;
·
na forma de materiais
consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Integra, também, os activos biológicos (animais e
plantas vivos), no âmbito da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso
do ciclo normal da actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos
agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de inventários.
As quantias escrituradas nas contas desta classe
terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18 –
Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos (imparidades)
a que haja lugar, e na NCRF 17 - Agricultura.
387 – Activos biológicos
Serão registadas nesta conta, designadamente, as
reclassificações de activos biológicos para inventários. As variações de justo
valor são reconhecidas nas contas 664 e 774.
39 –
Adiantamentos por conta de compras
Regista as entregas feitas pela entidade relativas
a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas
verbas devem ser transferidas para a conta 221 – Fornecedores c/c.
Esta classe inclui os bens detidos com
continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou
transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua
propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os
investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos
tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não
correntes detidos para venda.
No caso de ser utilizado o modelo de revalorização
nos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, poderão ser utilizadas
subcontas que evidenciem o custo de aquisição/produção e as revalorizações
(positivas ou negativas).
Se a revalorização originar uma diminuição do
valor do activo essa diminuição deve ser reconhecida em conta apropriada de
gastos (subcontas da conta 65) na parte em que seja superior ao excedente de
revalorização que porventura exista. Se originar um aumento do valor do activo
esse aumento é creditado directamente na conta apropriada do capital próprio
(56 - Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis).
Contudo esse aumento será reconhecido em resultados (subcontas da conta 762)
até ao ponto que compense um decréscimo de revalorização anteriormente
registado em gastos.
41 –
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros que representem
participações de capital são mensurados de acordo com os métodos indicados no
quadro seguinte, conforme NCRF 13 – Interesses em empreendimentos
conjuntos e investimentos em associadas, NCRF 15 – Investimentos em
subsidiárias e consolidação e NCRF 27 – Instrumentos financeiros:
|
PARTICIPAÇÕES
|
NAS CONTAS INDIVIDUAIS
|
NAS CONTAS CONSOLIDADAS
|
|
Em subsidiárias
|
Método da equivalência
patrimonial
|
Método da consolidação
integral
|
|
Em associadas
|
Método da
equivalência patrimonial
|
Método da
equivalência patrimonial
|
|
Em empreendimentos conjuntos
(entidades conjuntamente
controladas)
|
Método da consolidação
proporcional ou método
da equivalência patrimonial
|
Método da consolidação proporcional
|
|
Noutras entidades
|
Método
do custo ou método
do
justo valor (conta 14)
|
Método
do custo ou método
do
justo valor
|
Na aplicação destes métodos deverá, ainda, ter-se em atenção o seguinte:
·
O uso do método da equivalência
patrimonial nas contas individuais de uma empresa-mãe que elabore contas
consolidadas deve ser complementado com a eliminação, por inteiro, dos saldos e
transacções intragrupo, incluindo rendimentos e ganhos, gastos e perdas e
dividendos. Os resultados provenientes de transacções intragrupo que sejam
reconhecidos nos activos, tais como inventários e activos fixos, são eliminados
por inteiro. As perdas intragrupo podem indicar uma imparidade que exija
reconhecimento nas demonstrações financeiras
consolidadas.
·
A participação numa entidade
conjuntamente controlada poderá ser mensurada ou pelo método da consolidação
proporcional ou pelo método da equivalência patrimonial se o empreendedor não
tiver de elaborar contas consolidadas. Se o empreendedor elaborar contas
consolidadas, então terá de, nas suas contas individuais, mensurar a
participação na entidade conjuntamente controlada pelo método da equivalência patrimonial.
De acordo com o método da equivalência
patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou
reduzido:
·
da quantia correspondente à
proporção nos resultados líquidos da entidade
participada;
·
da quantia correspondente à
proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada;
·
da quantia dos lucros
distribuídos à participação; e
·
da quantia da cobertura de
prejuízos que tenha sido deliberada.
·
Aquando da primeira aplicação
do método da equivalência patrimonial, devem ser atribuídas às partes de
capital as quantias correspondentes à fracção dos capitais próprios que elas
representavam no início do período, por contrapartida da conta 5511 -
Ajustamentos em activos financeiros – Relacionados com o método da equivalência
patrimonial – Ajustamentos de transição.
Para as entidades que optem por aplicar, de acordo
com o § 2 da NCRF 27, a IAS 39, os activos financeiros que sejam designados
como disponíveis para venda, e cujas alterações de valor são imputadas a
capital próprio, podem ser distribuídos pelas diversas contas da classe 4
criando as subcontas apropriadas.
419,
429, 439, 449, 459 e 469 – Perdas por imparidade acumuladas
Estas contas registam as diferenças acumuladas
entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de
mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 4, podendo ser
subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em
balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas
nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as
situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762.
Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as
imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das
correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em
função das contas respectivas.
436 – Equipamentos biológicos
Serão registados nesta conta os animais e plantas
vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se
enquadrem na actividade agrícola.
442 –
Projectos de desenvolvimento
Serão registados nesta conta os dispêndios que,
nos termos do § 57 da NCRF 6 – Activos intangíveis, reúnam as condições para se
qualificarem como activos intangíveis.
46 –
Activos não correntes detidos para venda
Esta conta destina-se a registar os activos a que
se refere a NCRF 8 – Activos não correntes detidos para venda e unidades
operacionais descontinuadas. Os passivos associados a activos não correntes
detidos para venda mantêm a sua mensuração e apenas deverão ser identificados
para efeitos de divulgação.
454 –
Adiantamentos por conta de investimentos
Regista as entregas feitas pela entidade por conta
de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da
factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 – Fornecedores
de investimentos – contas gerais.
51
- Capital
Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo
ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta
261 – Accionistas c/subscrição ou 262 – Quotas não liberadas.
52
- Acções (quotas) próprias
A conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor
nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a
conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de
aquisição e o valor nominal.
Quando se proceder à venda das acções ou quotas
próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521,
movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor
nominal.
Simultaneamente, a conta 522 deverá ser
regularizada por contrapartida da conta 579 – Outras variações no capital
próprio - Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às
acções (quotas) próprias em carteira.
53 - Prestações suplementares e outros
instrumentos de capital próprio
Esta conta será utilizada para reconhecer as
prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as
suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas
situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se
identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das
contas 25 –Financiamentos obtidos ou 26 – Accionistas/sócios.
55
- Ajustamentos em activos financeiros
Evidencia os ajustamentos decorrentes,
designadamente, da utilização do método da equivalência patrimonial em subsidiárias,
associadas e entidades conjuntamente controladas.
5511 – Ajustamentos em activos financeiros –
Relacionados com o método da equivalência patrimonial – Ajustamentos de
transição
Quando da transição para a aplicação do método da
equivalência patrimonial, esta conta regista a diferença entre as quantias
atribuídas às partes de capital, correspondentes à fracção dos capitais
próprios que representavam no início do período, e as quantias por que se
encontravam expressas.
5512 - Ajustamentos em activos financeiros –
Relacionados com o método da equivalência patrimonial – Lucros não atribuídos
Esta conta será creditada pela diferença entre os
lucros imputáveis às participações e os lucros que lhes forem atribuídos
(dividendos), movimentando-se em contrapartida a conta 59 – Resultados
transitados.
5513 - Ajustamentos em activos financeiros –
Relacionados com o método da equivalência patrimonial – Decorrentes de outras
variações nos capitais próprios
Esta conta acolherá, por contrapartida das contas
411 a 413 os valores imputáveis à participante na variação dos capitais
próprios das participadas, que não respeitem a resultados.
56 - Excedentes de revalorização de activos
fixos tangíveis e intangíveis
Esta conta é creditada em consequência da revalorização
dos activos fixos e vai sendo debitada por contrapartida da conta 59 –
Resultados transitados, em função da realização da revalorização. Essa
realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem.
As diminuições de um activo por revalorização serão
debitadas na conta em epígrafe até ao montante do saldo existente. A parcela da
diminuição que ultrapasse o saldo existente será considerada gasto do período
(subconta apropriada da conta 65), conforme NCRF 6 e 7. Se a revalorização do
bem originar a reversão de uma perda reconhecida em períodos anteriores, essa
reversão será levada aos rendimentos do período (subcontas da conta 762).
Relativamente a reavaliações, após o registo na
conta 5611 do valor do aumento do imobilizado líquido, a conta 5612 será
debitada por contrapartida da conta 2742 – Passivos por impostos diferidos pelo
montante do imposto correspondente à fracção do excedente de reavaliação não
relevante para a tributação. Aquando da realização do excedente de reavaliação,
a subconta 5612 será creditada pela correspondente fracção do imposto sobre o
rendimento, por contrapartida da conta 59 – Resultados transitados.
Simultaneamente, a conta 2742 – Passivos por impostos diferidos será debitada
por contrapartida da conta 241 – Imposto sobre o rendimento. Para efeitos de
apresentação em balanço, a quantia (saldo devedor) da conta 5612 – Impostos
diferidos, será abatida ao saldo da conta 5611 – Antes de impostos.
571 - Diferenças
de conversão de demonstrações financeiras
Inclui as diferenças de câmbio derivadas da transposição de uma unidade
operacional estrangeira (nos termos da NCRF 23 – Os efeitos de alterações em
taxas de câmbio).
Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.
613 –
Activos biológicos (compras)
Recolhe as aquisições de activos biológicos efectuadas durante o ano,
transferidas da conta 313 – Activos biológicos.
6331 -
Prémios para pensões
Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades
externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o
pagamento de pensões ao pessoal.
67 –
Provisões do período
Esta conta regista os gastos no período
decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e
que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas
quanto ao seu valor ou data de ocorrência.
683 –
Dívidas incobráveis
Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as
dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido
consideradas anteriormente em situação de imparidade.
684 –
Perdas em inventários
Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as
perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas
anteriormente em situação de imparidade.
6852 –
Gastos e perdas em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos –
Aplicação do método da equivalência patrimonial
Esta conta regista os gastos e perdas relativos às
participações de capital, derivados da aplicação do método da equivalência
patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas
entidades.
686 -
Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros
Respeita aos gastos e perdas relacionados com os investimentos financeiros
contabilizados nas contas 414 e 415.
6886
– Perdas em instrumentos financeiros
Regista as perdas relacionadas com a conta 14 – Instrumentos financeiros
Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.
71 - Vendas
As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de
outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.
72 - Prestações de serviços
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços
prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da
entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem
facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em
facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não
deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda
recebido os correspondentes comprovantes externos.
73 – Variações nos inventários da produção
No caso de ser adoptado o sistema de inventário
permanente considera-se conveniente subdividir cada uma das suas contas
divisionárias em rubricas de “Produção” e de “Custo das vendas” as quais serão
movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.
75 – Subsídios à exploração
Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme
estabelecido na NCRF 22 - Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação
de Apoios do Governo.
7852 – Rendimentos e ganhos em subsidiárias,
associadas e empreendimentos conjuntos – Aplicação do método da equivalência
patrimonial
Esta conta regista os rendimentos e ganhos
relativos às participações de capital derivados da aplicação do método da
equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados
dessas entidades.
7884 – Ganhos em instrumentos
financeiros
Regista os ganhos relacionados com a conta 14 – Instrumentos financeiros.
Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido
do período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado
extensivo, tal como consta na Demonstração das Alterações no Capital Próprio.
811 - Resultado antes de
impostos
Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos
registados, respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.
8121 -
Imposto estimado para o período
Considera-se nesta conta a quantia estimada para o
imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por
contrapartida da conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o
rendimento.
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